MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/1f4fb48e3e0d46dac08931e06a82d642.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/145dccac068ddd900d639df742db7096.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/9a1c2795974e7f194f60d12072b2d89c.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/321ca363a9becbcec7861440bf3fc9d9.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/7a8e15e08289e151aa82d223a3c30821.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/a49208ba7b9723d7998e46802a6ed1ef.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1608/slider/4ef591ea3362718a95ac9fd5d27598b3.png
Anvisa manda recolher decoração de alimentos com plástico e glitter
Substâncias não autorizadas eram vendidas na internet
Agência Brasil - Por Luciano Nascimento
Publicado em 19/01/2026 18:02
Todas
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (19) o recolhimento de produtos para decorar alimentos que contêm substâncias não autorizadas como glitter e plástico.

Os produtos que devem ser recolhidos são:

  • Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores) 
  • Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).

Esses produtos são fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e estão sendo comercializados em plataformas de vendas online, como Shopee, Mercado Livre e Amazon, e no Instagram.

>> Leia a Resolução no Diário Oficial da União.

A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.

A agência reguladora ordenou também a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais), devido a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa.

A decisão foi tomada após a tentativa da Vigilância Sanitária de Curitiba de realizar  inspeção no local, em dezembro do ano passado, e não ter encontrado a empresa no endereço disponibilizado. 

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários