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BAHIA: APROVADAS CONTAS DE 2019 DE MAIS QUATRO MUNICÍPIOS
03/03/2021 09:10 em Todas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Mirangaba, da responsabilidade de Adilson Almeida Nascimento, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$6 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas das prefeituras dos municípios de Ibirapuã, Brotas de Macaúbas e Ituaçu, todas referentes ao exercício de 2019.

Ao prefeito de Mirangaba, ao final do julgamento, foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$9.316,23, com recursos pessoais, pela não comprovação de crédito bancário nas contas dos servidores (R$5.416,37) e pelo pagamento irregular de subsídios (R$3.899,86).

A Prefeitura de Mirangaba teve receita de R$43.758.193,77 e promoveu despesas no total de R$45.504.266,95, o que causou um déficit orçamentário de R$1.746.073,18. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.224.774,10, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas.

Para o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita –, a despesa com pessoal ao final de 2019 alcançou R$26.719.451,60, que correspondeu a 61,10% da Receita Corrente Líquida de R$43.733.449,15, ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque esses dois conselheiros não aplicam a Instrução nº 003 do TCM no cálculo desses gastos.

No entanto, para a maioria dos conselheiros – que adotam a instrução em seus votos – o percentual foi um pouco menor, representando 58,95% da RCL. Esse percentual supera, de igual forma, o limite previsto na LRF. O prefeito não teve suas rejeitadas com o voto de todos os conselheiros, no entanto, porque se encontra no prazo legal para recondução desses gastos aos limites impostos pela LRF.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,78% dos recursos específicos na área da educação, 17,91% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 68,43% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, acima da meta projetada de 4,20. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,30, abaixo da meta projetada de 3,80. Mais uma vez, o índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

Em seu parecer, o conselheiro Paolo Marconi apontou, como ressalvas, a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas na inserção dos dados da remuneração dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM.

Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de Brotas de Macaúbas, Litercílio Oliveira Júnior, de Ibirapuã, Calixto Antônio Ribeiro, e de Ituaçu, Adalberto Alves Luz. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2019. Os gestores foram punidos com multas que variam de R$4 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Cabe recurso das decisões.


Blogbraga/Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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