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BARREIRAS: Homem é indiciado por cometer importunação sexual contra uma colega de trabalho
17/01/2019 09:34 em Todas

Um homem de 39 anos de idade foi denunciado por sua colega de trabalho pelo fato de que o mesmo a estava assediando via redes sociais.

A vítima começou recebendo mensagens de “boa noite” dias antes – até aí ‘normal’. Mas a situação ficou complicada a partir do momento em que o acusado enviou foto de seus órgãos genitais e mensagens eróticas revelando que sentia “forte atração” pela colega.

O caso que aconteceu no começo deste mês de janeiro/2019, foi parar na Delegacia de Polícia, onde o acusado foi indiciado por Importunação Sexual. Lei 2848 Art. 215 A

CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL:

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso (de modo geral, define o ato libidinoso como aquele de cunho erótico praticado para a satisfação da lascívia - sensualidade exagerada) na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão, conforme incluído pela Lei nº 13.718, de 2018 – sancionada pela Presidência da República em 24/09/2018.

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